ACUSAÇÃO DE ROUBO PELO EMPREGADO: DESCULPAS NÃO SÃO SUFICIENTES
Foi mantida a condenação por danos morais em favor de uma empregada acusada injustamente de furto por uma superior hierárquica.
A reclamante contou que foi surpreendida, durante seu trabalho, quando foi acusada de ter roubado um celular. Mais tarde, o segurança do local encontrou o objeto nas coisas da dona do aparelho.
Dias depois, a dona do celular se desculpou com a empregada.
Para o Magistrado, a acusação de furto, sem prova, constitui ofensa grave o bastante para causar constrangimento, pois afeta diretamente a honra, a boa fama, a autoestima e a imagem da pessoa.
Deste modo, ainda que tenha havido pedido de desculpas após a localização do aparelho, a imputação, em si, do fato delituoso, faz recair sobre a empregada a imagem de pessoa não confiável. Por essa razão, manteve a indenização definida na origem.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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