Adicional de periculosidade: Empregada que trabalha próximo de um posto de gasolina

O Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de periculosidade, no percentual de 30%, a uma balconista de farmácia instalada num posto de abastecimento de combustíveis.

A loja ficava dentro da área considerada de risco pela Norma Regulamentadora (NR) 16 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), que trata das atividades perigosas com inflamáveis.

A profissional, afirmou na reclamação trabalhista, que a porta do estabelecimento ficava a menos de 7,5 m da boca do reservatório de combustível e que, diversas vezes ao dia, se deslocava até as bombas para trocar dinheiro com os frentistas.

No caso, conforme o quadro delineado pelo TRT e registrado na decisão da Sexta Turma, a exposição da balconista aos riscos de inflamáveis não era eventual, fortuita ou por tempo extremamente reduzido, especialmente porque ela trabalhava, durante toda a jornada, a menos de 6m da boca do depósito subterrâneo, espaço inferior aos 7,5m exigidos pela NR-16. Segundo o laudo pericial, a porta da farmácia ficava, portanto, dentro da área de risco, situação distinta da do motorista que apenas acompanha o abastecimento do veículo que dirige.

Para o relator, não é necessário que o trabalhador opere exclusivamente com o abastecimento de veículos e tenha contato direto com os inflamáveis. A hipótese, portanto, não trata de mero ingresso, mas da permanência do trabalhador, durante toda a sua jornada de trabalho, em área de risco.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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