Afastamento de Revelia: Notificação enviada para endereço incorreto
Uma determinada empresa foi aplicada a pena de Revelia, havendo o recurso por parte da empresa sob o argumento de que a notificação da inicial foi enviada ao endereço incorreto.
O TRT da 5° Região, reconheceu a validade da citação mesmo diante de um erro contido no endereço informado pelo empregado, pois constatou-se pela pesquisa na internet que o endereço informado, não se tratava da matriz, mas sim de uma filial estabelecida em Santana, portanto considerou válida a citação.
Mediante recurso de revista, a reclamada destacou que a empresa jamais operou naquele endereço, bem como que a notificação não foi entregue a qualquer empregado ou pessoal atrelada a empresa, mas sim a terceiros. Por jamais ter operado no endereço da citação, destacou que houve prejuízo quanto ao seu direito do contraditório e ampla defesa.
No entendimento do TST, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou quanto a validade da citação que é prevista e regida pela regra da impessoalidade. Neste sentido, tem-se que a notificação quando enviada ao endereço da reclamada apresentado pelo funcionário, a entrega é presumida em 48 horas após a postagem, conforme disposto na Súmula 16 do TST. Contudo, essa presunção somente é considerada se a notificação/citação, estiver endereçada corretamente.
Assim, por unanimidade de votos, houve a determinação do retorno dos autos à vara de origem para reabertura da instrução processual, de modo que a reclamada seja citada, de forma válida, para apresentação da defesa e designação de audiência para oitiva de testemunha.
(RR/CF)
Processo: RR-901-30.2013.5.05.0007
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos