Afastamento por incapacidade temporária não obriga pagamento de cesta básica.
Esta foi a decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo ajuizado por auxiliar de serviços gerais, contra a Pado S.A.
A trabalhadora ingressou com ação pleiteando o recebimento do benefício, pelo período em que esteve afastada pelo INSS. A empresa, no entanto, argumentou que a suspensão do contrato de trabalho, em decorrência do afastamento médico, gera, por consequência, a suspensão das obrigações contratuais.
O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau e mantido pelo TRT 9, com o entendimento de que os deveres de conduta da empregadora devem ser mantidos, em decorrência da incapacidade da empregada, como a solidariedade.
A decisão foi revertida no TST em recurso apresentado pela empresa. Para a ministra Delaíde Miranda Arantes, o entendimento firmado no Tribunal é de que a suspensão do contrato suspende, também, a obrigação de pagar auxílio-alimentação e cesta básica.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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