Aplicada multa à empresa de pequeno/médio porte: R$ 14.400
A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tem como objetivo regulamentar o tratamento de informações de indivíduos por órgãos públicos e empresas privadas, independentemente do seu porte e segmento de atuação.
A Lei traz vantagens significativas no que se refere a proteção dos dados e segurança de uma forma geral, fazendo com que os empregadores tenham que se adequar e adotar medidas importantes para cuidar das informações que são geradas e compartilhadas em sua base.
A preocupação por parte dos empregadores aumentou depois que a Associação Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou as regras para a aplicação de multas da LGPD e que vai atingir corporações, independente do seu porte.
Porém, mesmo depois que essa nova medida entrou em vigor muitas micro, pequenas e médias empresas acreditavam que somente as grandes corporações sofreriam impactos e poderiam ser prejudicadas por essa sanção.
Mas, recentemente, a ANPD emitiu a primeira multa por descumprimento, violação e infração à LGPD a uma empresa de pequeno porte no valor de R$ 14,4 mil.
A aplicação da sanção se deu por não haver um profissional nomeado como DPO para cuidar da área de proteção de dados. Além disso, não havia base legal para o tratamento de dados.
A Sanção causou grande prejuízo financeiro, considerando ser uma empresa de pequeno porte, podendo até mesmo afetar a reputação da marca para o mercado e seus clientes, havendo o risco de ir à falência.
Vale ressaltar, que, a aplicação de uma multa para as PMEs é ainda mais prejudicial, já que o seu faturamento e lucro são menores, em comparação com uma multinacional ou instituição já consolidada em seu mercado.
FONTE: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos