///Aplicada prescrição bienal para caso de Acidente do Trabalho Fatal

Aplicada prescrição bienal para caso de Acidente do Trabalho Fatal

Mediante uma Reclamação Trabalhista proposta pelos familiares de um empregado que sofreu Acidente do Trabalho fatal, a empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização equivalente a R$ 400 mil reais. O trabalhador exercia a função de leiturista da SABESP, sendo vítima de acidente quando caiu de cima de uma laje de uma estação de tratamento de agua. Embora o acidente tenha ocorrido em 2006, a Ação foi proposta somente em 2009, não sendo acolhida a tese de prescrição pelo TRT.

No entendimento do TRT, por se tratar de um direito de personalidade, não há que ser aplicada a prescrição Trabalhista ou Civil.

Contudo, no entendimento do TST, segundo o relator ministro Vieira de Mello Filho, a competência para conhecer e julgar as indenizações por Dano Moral, material e estético,  decorrente de Acidente do Trabalho e doenças profissionais à Justiça do Trabalho, somente ocorreu após a Emenda Constitucional 45/2004.  Deste modo, se o STF em 2015, em sua análise a EC 45/2004, entendeu por bem em transferir absolutamente a competência para o exame da matéria à Justiça Trabalhista Especializada, a definição da prescrição deve ser reconhecida pela Justiça do trabalho.

Portanto, a prescrição dependerá da data da ciência inequívoca da lesão, que no caso ocorreu com o evento morte, em abril de 2006.

 Assim, considerando que a Reclamatória do caso do leiturista da Sabesp somente foi ajuizada em abril de 2009, quase três anos depois da ciência da lesão, houve a manifesta incidência da prescrição Bienal prevista na Justiça do Trabalho, para os direitos decorrentes do acidente fatal.

Assim, o TST reconheceu a prescrição da pretensão, afastando o pagamento de indenização à família do empregado vítima do acidente.

Por unanimidade, a Turma declarou a prescrição total da ação e a extinção do processo.

(RR/CF)

Processo: RR-36-43.2010.5.15.0133

Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

2019-09-25T12:24:03+00:0002/10/2019|Notícias, Publicações|
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