Aposentado por invalidez com contrato de trabalho suspenso não pode ser dispensado
Foi confirmada liminar que tornou nula a dispensa de empregado com contrato de trabalho suspenso em razão de aposentadoria por invalidez. O empregador foi obrigado a manter a reintegração do trabalhador, bem como seguir oferecendo o plano de saúde.
O empregado informou que foi notificado pela empresa sobre a dispensa sem justa causa mesmo estando aposentado por invalidez. A empresa justificou o ato alegando que a incapacidade teria se tornado permanente, sendo necessário o rompimento do vínculo. Porém, não houve a comprovação da conversão da aposentadoria do autor em definitiva.
Na sentença, o magistrado esclareceu que a defesa se amparou em dispositivo legal relativo à aposentadoria por idade, por tempo de serviço e aposentadoria especial, mesmo o Reclamante não se enquadrando em nenhuma das hipóteses.
Foi observado, que ainda não se trata de aposentadoria por tempo de contribuição nem compulsória em razão da idade, pois o contrato permanece suspenso durante o prazo fixado pela Previdência Social para a efetivação do benefício.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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