Apresentação da GFIP relativa à processo trabalhista
Foi publicado o Ato Declaratório Executivo 13 CORAT, que aduz sobre a dispensa de apresentação da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) acerca das contribuições previdenciárias devidas em razão de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 01/10/2023.
Estabelece, o ato, que as contribuições previdenciárias decorrentes das condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, cujos fatos geradores sejam referentes:
- a) aos períodos de apuração de dezembro/2008 em diante, devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas em DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante DARF gerado pela DCTFWeb; e
- b) aos períodos de apuração anteriores a dezembro/2008, devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas por meio de GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social), utilizando-se um dos códigos de pagamento destinados à Reclamatória Trabalhista.
No caso de pedido de parcelamento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverá ser realizado diretamente no sistema e-CAC, observado que na hipótese períodos de apuração anteriores a dezembro/2008, deve-se adotar o cadastramento prévio dos débitos, pela apresentação do requerimento de LDC (Lançamento de Débito Confessado), bem como para as decisões condenatórias ou homologatórias.
FONTE – AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS