A 2ª turma do TST aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização devida por uma empresa a um vendedor que sofreu diversos assaltos durante o transporte de mercadorias e valores.
O empregado disse que as cargas, que chegavam a R$ 150 mil, eram transportadas sem escolta, em locais de risco e em veículos identificados com o logotipo da empresa. Segundo seu relato, os assaltos (seis, entre 2012 e 2019), todos violentos e cometidos com armas de fogo, foram episódios extremamente traumatizantes.
O TRT-SP manteve a indenização de R$ 10 mil deferida pelo juízo de primeiro grau, diante do grande porte da empresa e da frequência dos assaltos, entre outros fatores.
A relatora do recurso de revista do vendedor, observou que se deve levar em conta além do porte econômico da empresa, o expressivo número de seis assaltos em três anos e a negligência em adotar medidas que pudessem evitar tais ocorrências, além do caráter pedagógico e preventivo da medida, capaz de convencer o infrator a não reincidir em sua conduta ilícita. Por isso, propôs a majoração do valor da indenização para R$ 30 mil.
A decisão foi unânime.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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