Assédio incluído em nova nomenclatura da CIPA através da Portaria MTP nº 4.219
Foi alterada nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas Normas Regulamentadoras pela Portaria MTP nº 4.219 de 20 de dezembro de 2022, com o objetivo de inclusão do item 1.4.1.1 que trata do assédio sexual, na Norma Regulamentadora nº 01 (NR1), referente ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
1.4.1.1 As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR5 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.”
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) traz o tema do assédio sexual inserido em sua nomenclatura, com o objetivo de efetivar a prevenção e o combate à prática do assédio e a outras formas de violência no trabalho, independente da atividade exercida.
Desta forma, a CIPA passou de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
O enfoque desta alteração é a prevenção e combate ao assédio, através da implantação de regras e conduta a respeito do assédio sexual e de quaisquer outras formas de violência nas normas internas da empresa. Além disso, deve ocorrer a ampla divulgação aos empregados, com a fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, bem como realização de ações de capacitação e orientação aos empregados.
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos.