Assédio sexual gera justa causa
Um empregado demitido por justa causa por assediar colega de trabalho, ajuizou ação trabalhista pleiteando a reversão em dispensa imotivada.
Em primeira instância, o juízo de origem acolheu o pedido formulado, revertendo a dispensa por justa causa, por considerar ausentes as provas necessárias para configuração da falta grave.
A empresa recorreu da decisão e o recurso foi provido pela 15ª Turma do TRT 2, mantendo a demissão do empregado por justo motivo.
O relator do Acórdão de julgamento entendeu que, uma vez haver valor de prova no depoimento da vítima do assédio, bem como, ter a empresa tomado as medidas necessárias para apuração dos fatos no momento do ocorrido, a sindicância comprovou a conduta reprovável e machista do empregado.
O relator, ainda, pontuou que o depoimento da vítima é prova importante, inclusive, em ações penais, sendo que a postura do empregado, na sindicância aberta internamente, demonstrou um retrato da cultura machista atual, ao tentar culpabilizar a vítima pelo assédio sofrido.
Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos