Atestado médico adulterado gera justa causa
A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que manteve a improcedência da ação ajuizada por uma servente de limpeza.
O empregado pretendia a declaração de a nulidade de sua demissão por justa causa, mas ficou constatada, através da defesa apresentada pela reclamada, de que houve adulteração no atestado médico apresentado.
Em audiência, ficou demonstrado que a empregada alterou as datas do atentado, para justificar ausência ao trabalho. O ato foi considerado ilícito pelo juízo da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo e mantido pelo desembargador relator do recurso.
Processo nº 1000136-28.2018.5.02.0079
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos