Audiência Telepresencial – Impugnação após concordância pode caracterizar litigância de má-fé

Uma empresa foi condenada por litigância de má-fé, por aceitar participar de audiência de instrução tele presencial e, no momento da sessão, impugnar sua realização.

A multa indenizatória em favor do trabalhador foi definida em 9% sobre o valor da causa (em torno de R$ 1,2 mil).

Segundo o juiz responsável pela decisão, a empresa agiu de forma contraditória. Num primeiro momento, concordou com a sessão tele presencial, porém, durante sua realização, apresentou impugnação genérica.

Na sentença, foi pontuado que “a reclamada atua de forma temerária e contraditória aos próprios atos, ensejando em malferimento da boa-fé objetiva aplicada ao âmbito processual, utilizando do processo para atingir finalidade vedada pelo direito”.

A empresa apresentou recurso que está pendente de julgamento perante o TRT.

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Fonte: AF FIGUEIREDO

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