Aumento de Indenização: Trabalhador rural de 21 anos, perde membro em Acidente de Trabalho
Motorista de trator ingressou com Reclamação Trabalhista contra sua empregadora, Fazenda Santa Lúcia, em decorrência de um Acidente de Trabalho. Alega que na tentativa de conectar o trator a um apetrecho, que realizava a pulverização, teve sua calça presa e puxada, causando amputação da perna direita. Segundo o relato, houve a autorização do mecânico para usar o trator, ainda que sem a utilização do EPI apropriado.
A reclamada, nega a culpa, alega que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima.
Em primeira instância, a sentença condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por Danos Morais, no importe de 40 mil e estéticos em 50 mil, por entender que caberia à empresa dispor de um ambiente com medidas satisfatórias de prevenção e segurança, conforme previsto nas normas específicas, o qual não fora respeitado pela empresa.
No entendimento do TRT da 15° Região, os valores dos danos elevados, sendo os Danos Morais e Danos Estéticos e minorados para 30 mil cada um.
Inconformado, o reclamante apresentou recurso de revista. O TST, segundo o Ministro Caputo Bastos, entendeu que o fatídico Acidente de Trabalho, acarretou incapacidade total e permanente ao trabalhador, que ainda era muito jovem, com apenas 21 anos, de modo a refletir diretamente no exercício de sua profissão no âmbito rural. O trabalhador, por não ter experiências anteriores e considerando a baixa escolaridade, naturalmente enfrentará muita dificuldade na recolocação no Mercado de Trabalho, ressaltou.
Assim, seguindo os procedentes dos tribunais em situações análogas, considerando a capacidade econômica das partes, houve a reavaliação e majoração do valor dos Danos Morais para R$ 50.000,00 e os Danos Estéticos para R$ 70.000,00,
Decisão por maioria dos votos.
(VC/CF)
Processo: RR-2740-91.2013.5.15.0143
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos