Recentemente, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) entendeu por conceder a indenização por danos morais à uma trabalhadora que demonstrou não ter sua carteira de trabalho anotada pelo empregador.
O principal fundamento adotado pela relatora e desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, ao conceder a indenização foi a de que a ausência da anotação do contrato de trabalho na CTPS ofende a Constituição Federal, que consagra ser o Estado Democrático de Direito destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais, o bem-estar, a igualdade e a justiça como valores superiores da nação.
Tal falta seria caracterizada como infração de grau leve, observando os parâmetros trazidos com a Reforma Trabalhista.
Portanto, é de fundamental importância a vigilância das empresas nesse sentido, uma vez que as consequências podem ir além daquelas já previstas expressamente na CLT.
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Fonte: AF FIGUEIREDO
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