Ausência de recolhimento de FGTS configura justa causa ao empregador.

Ausência de recolhimento de FGTS configura justa causa ao empregador

Uma funcionária da Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá ingressou com ação trabalhista pleiteando o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a justa causa aplicada ao seu empregador, ao tomar conhecimento de que a empresa não recolheu devidamente o FGTS devido.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional da 2ª Região entenderam pela improcedência do pedido, sob o argumento de que a irregularidade dos depósitos não é motivo suficiente para a configuração da justa causa, tanto é, que a empregada manteve vínculo empregatício com a empresa por tempo relevante.

A empregada ingressou com recurso e a Oitava Turma do Tribunal Superior reverteu a decisão unanimemente, sob o entendimento de que a jurisprudência do Tribunal é majoritária no sentido de que a irregularidade dos depósitos enseja a rescisão indireta por ser falta grave.

Processo: 1000524-41.2018.5.02.0301

Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

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