Uma rede de farmácias foi condenada a pagar as verbas decorrentes do reconhecimento de vínculo empregatício a um entregador que lhe prestava serviços de forma terceirizada.
A sentença proferida reconheceu a existência de vínculo empregatício, com a subordinação direta do trabalhador, além da pessoalidade e habitualidade.
A empresa recorreu ao TRT/MT reiterando a sua condição de contratante de uma empresa terceirizada para fornecimento de serviços de motoboy para coleta e entrega de produtos em geral. No entanto, a decisão foi mantida.
A desembargadora, ao discorrer sobre a existência de subordinação existente, observou que “as ordens emanadas da gerência da reclamada [drogaria] não se tratavam de meras diretrizes, mormente porque a testemunha relatou que qualquer tipo de problema dos prestadores de serviços era reportado à 2ª ré [terceirizada], inclusive os de ordem financeira e entrega de atestado médico.”.
Assim, a pessoalidade e subordinação direta do trabalhador aos comandos da drogaria caracterizaria a ocorrência de fraude na terceirização de mão de obra.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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