Auxilio/vale refeição: trt reconhece a licitude de acordos individuais para a suspensão durante a pandemia

A 1ª turma do TRT-RN reconheceu como lícitos os acordos individuais feitos por uma empresa para a suspensão temporária do pagamento do auxílio alimentação durante a pandemia da Covid-19.

Para o desembargador relator do processo no TRT-RN, devido à situação emergencial causada pela pandemia, foi correta a iniciativa empresarial de suspensão temporária do auxílio alimentação, “mediante acordos individuais, com respaldo na Lei nº 14.020/2020”, destacando ainda que “diversos setores da economia foram gravemente atingidos pela crise econômica ocasionada pela pandemia”

Ainda, de acordo com o magistrado, a possibilidade de adoção de outras modalidades de ajustes para não demitir os empregados, como defendeu o Sindicato, “não torna inválida a iniciativa da empresa quanto à suspensão temporária do benefício denominado ‘vale-feira’”.

Por fim, ressaltou também, que os acordos individuais firmados entre os empregados e a empresa garantem não apenas a posterior retomada do pagamento do auxílio alimentação, mas também o aumento do valor do benefício em R$ 10,00, passando de R$ 90,00 para R$ 100,00.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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