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605, 2019

Estabilidade de dirigente sindical é reconhecida mesmo sem o registro do sindicato

06/05/2019|Categorias: Notícias, Publicações|

O processo em que um dirigente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, de Material Plástico, Papel, Papelão, Vidros, Borrachas e Pneus de Tubarão e Região (Sintraplavi) requereu a declaração da nulidade de sua dispensa e a reintegração ao emprego, teve em julgamento proferido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento de sua estabilidade sindical afastando a premissa de que a ausência de registro da entidade sindical no extinto Ministério do Trabalho impedisse tal estabilidade.

305, 2019

Não será obrigatório o Registro de Ponto para entrada e saída de empregados?

03/05/2019|Categorias: Notícias, Publicações|

De acordo com uma decisão da Seção de Dissídios Coletivos (SDC), do Tribunal Superior do Trabalho, os empregados somente são obrigados a registrar no controle de frequência as saídas antecipadas, atrasos, licenças, faltas ou horas extraordinárias realizadas. Liberando assim, os trabalhadores de todos os dias baterem o ponto.

2904, 2019

Terceirização: prestação de serviços não gera responsabilidade entre empresas.

29/04/2019|Categorias: Notícias, Publicações|

Em uma ação trabalhista movida por um operador de produção contratado pela empresa Gestamp Brasil Indústria de Autopeças S.A, onde requeria a condenação desta em horas extras, intervalos suprimidos, feriados em que houve prestação de trabalho, diferenças de adicional noturno e hora noturna, pedia também o reconhecimento de responsabilidade subsidiária da General Motors do Brasil Ltda.

1704, 2019

Empresa não responde por débitos trabalhistas do grupo econômico

17/04/2019|Categorias: Notícias, Publicações|

Uma empregada, auxiliar de produção, ingressou com Ação Trabalhista contra a empresa Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., pleiteando direitos relativos ao seu contrato de trabalho, e entre outros pedidos, pediu o reconhecimento de responsabilidade solidária da empresa CCB Brasil – Crédito, Financiamentos e Investimentos, que pertencia ao grupo de empresas da qual a Comaves participava.

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