CAE APROVA PL PARA ISENTAR EMPRESAS QUE CONTRATAR APOSENTADOS AO PAGAMENTO DE FGTS E INSS
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei 3.670/2023, que prevê isenções tributárias para empresas que contratarem trabalhadores já aposentados. Além disso, a PL também obriga o Sistema Nacional de Emprego (Sine) a manter e divulgar uma lista de pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho.
Foi sugerido, também, uma emenda para limitar o número de aposentados que ficariam isentos das contribuições para que não prejudique os jovens em busca de emprego.
De acordo com a PL 3.670/2023, empresas com até dez empregados podem contratar uma pessoa aposentada e obter a isenção do FGTS e da contribuição previdenciária. Empresas com 11 a 20 trabalhadores ficam autorizadas a contratar até dois aposentados. No caso de empresas maiores, a isenção é limitada a 5% do total de funcionários.
A proposta aduz que a isenção do FGTS só vale para empresas que comprovem aumento no número total de empregados. Na hora da demissão do funcionário aposentado, a empresa fica dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior. Também é dispensado o pagamento da indenização de 40% sobre todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.
A mão de obra de pessoas com 60 anos ou mais e aposentadas, é influenciada pelo desempenho econômico, sendo crucial o estímulo estatal à sua contratação.
Fonte: AF FIGUEIREDO
Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.
Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.
Grupos no WhatsApp e Telegram