CAE aprova PL para isentar empresas que contratar aposentados ao pagamento de FGTS E INSS

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei 3.670/2023, que prevê isenções tributárias para empresas que contratarem trabalhadores já aposentados. Além disso, a PL também obriga o Sistema Nacional de Emprego (Sine) a manter e divulgar uma lista de pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho.

Foi sugerido, também, uma emenda para limitar o número de aposentados que ficariam isentos das contribuições para que não prejudique os jovens em busca de emprego.

De acordo com a PL 3.670/2023, empresas com até dez empregados podem contratar uma pessoa aposentada e obter a isenção do FGTS e da contribuição previdenciária. Empresas com 11 a 20 trabalhadores ficam autorizadas a contratar até dois aposentados. No caso de empresas maiores, a isenção é limitada a 5% do total de funcionários.

A proposta aduz que a isenção do FGTS só vale para empresas que comprovem aumento no número total de empregados. Na hora da demissão do funcionário aposentado, a empresa fica dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior. Também é dispensado o pagamento da indenização de 40% sobre todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.

A mão de obra de pessoas com 60 anos ou mais e aposentadas, é influenciada pelo desempenho econômico, sendo crucial o estímulo estatal à sua contratação.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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