Cancelamento de multas por atraso na entrega da DCTFWEB
A Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário publicou o Ato Declaratório Executivo 2 Corat, de 2024, que cancela as multas aplicadas por atraso na entrega da DCTFWeb.
O cancelamento aplica-se às multas emitidas em razão de atraso na entrega da DCTFWeb de categoria geral referente ao período de apuração dezembro de 2023 e com informações referentes a apuração de débitos recebidas da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Os valores pagos indevidamente, referentes a multas canceladas, poderão ser restituídos.
Para a restituição, deve ser formalizado requerimento por meio do programa PER/DCOMP – Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.
Quando houver a compensação de valores referentes às multas canceladas, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento da declaração de compensação ou sua retificação, para que o débito relativo às multas canceladas, sejam excluídos.
FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS.