Comprovação de gravidez não garante estabilidade em contrato temporário.
Comprovação de gravidez não garante estabilidade em contrato temporário. Esta foi a decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em ação ajuizada por uma
2020-07-23T16:50:59+00:0009/07/2020|Notícias, Publicações|
Comprovação de gravidez não garante estabilidade em contrato temporário. Esta foi a decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em ação ajuizada por uma
2020-07-23T16:51:40+00:0008/07/2020|Notícias, Publicações|
Exercício de atividade similar no mesmo imóvel não caracteriza sucessão empresarial. Uma recepcionista de empresas de festas ajuizou ação contra sua ex empregadora, bem como, contra
2020-07-23T16:52:41+00:0002/07/2020|Notícias, Publicações|
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO É POSSÍVEL SEM PROVAS DE CURADORIA. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região acolheu a tese defensiva de um neto,
2020-07-20T10:21:14+00:0001/07/2020|Notícias, Publicações|
Esta foi a decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso apresentado pelo Banco Bradesco.
2020-07-20T10:27:09+00:0025/06/2020|Notícias, Publicações|
A decisão é da 4ª Câmara do TRT 15, em processo ajuizado por ex empregado, demitido após cometer assédio sexual dentro da empresa.
2020-07-20T10:34:35+00:0024/06/2020|Notícias, Publicações|
Esta foi a decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso apresentado pelo Banco Bradesco.
2020-06-18T12:40:58+00:0021/06/2020|Notícias, Publicações|
A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo ajuizado por ex-secretária de Associação.
2020-07-20T12:48:00+00:0018/06/2020|Notícias, Publicações|
Um ex-empregado do município de São Caetano do Sul, que exercia a função de guarda municipal, foi dispensado por justa causa em razão de embriaguez habitual, nos termos do artigo 482 da CLT.
2020-07-20T12:51:23+00:0012/06/2020|Notícias, Publicações|
A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo ajuizada por empregado da Arauco do Brasil Ltda., de Piên (PR).
2020-06-10T11:32:18+00:0010/06/2020|Notícias, Publicações|
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma destilaria, que pedia a reversão da condenação em danos morais coletivos, por não cumprir a cota de aprendizagem.