Empresa é absolvida de pagamento de intervalo – cartão de ponto pré assinalado
Ex-colaboradora de uma empresa do ramo alimentício, mediante Reclamação Trabalhista, alegou que não era permitido marcar a jornada e intervalo com as devidas variações, sendo determinado pela empresa que marcasse em seus controles de Jornada, de forma britânica, das 7h às 15h20, com intervalo das 12h às 13h”.