Cláusula que prevê benefícios custeados pelo empregador apenas para sindicalizados é anulada
Foram consideradas nulas as cláusulas de um acordo coletivo que condicionavam a concessão de benefícios custeados pelo empregador à sindicalização do empregado.
Para o colegiado, ficou caracterizada conduta antissindical, além da medida gerar discriminação nas relações de trabalho.
O acordo foi firmado com diversas cláusulas de benefício, como fornecimento de cesta básica e estabilidade pré-aposentadoria, porém, com exclusividade de beneficiados, sendo abrangidos pelos benefícios somente os empregados associados ao sindicato.
Aduz, o Magistrado que a negociação coletiva restrita aos filiados ou contribuintes do sindicato viola os princípios da representatividade sindical, da unicidade e da liberdade de sindicalização e, portanto, representa conduta antissindical, comprometendo o desenvolvimento da categoria do sindicato, ao contrapor a pressão pela sindicalização e, por outro, a discriminação daqueles que não o fazem.
FONTE- AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS