COMPARTILHAMENTO DE DADOS SIGILOSOS ENSEJA JUSTA CAUSA.

COMPARTILHAMENTO DE DADOS SIGILOSOS ENSEJA JUSTA CAUSA.

Esta foi a decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a justa causa de uma empregada demitida por enviar para seu e-mail particular dados sigilosos de clientes.

O ato foi considerado improbidade pela Turma do TST, que justifica a demissão com causa aplicada. A empregada, que trabalhou durante 25 anos no banco Unibanco, justificou o envio do e-mail como a necessidade de realizar, de casa, atualização de dados cadastrais, argumentando que a demissão ocorreu com rigor excessivo.

A ação foi julgada improcedente nas duas primeiras instâncias e não sofreu modificação pelo TST, que fundamentou sua decisão na existência de regra interna e expressa sobre o ato, que proibia que os e-mails pessoas dos empregados armazenassem dados dos clientes.

A relação de trabalho, segundo o ministro, ficou fragilizada, devido a empregada descumprir normas internas.

Processo: Omitido para preservar imagem das partes.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

 

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