Controle de uso ao toalete gera indenização
Em uma Reclamatória Trabalhista, ex-empregado alega que a empresa permitia o uso do banheiro apenas períodos prefixados e que tal limitação lhe causou constrangimento e ofensa a sua dignidade, buscando indenização pelos atos praticados pela empregadora.
A empresa Alimentícia, em sua defesa, alegou que não havia qualquer limitação e ainda que tivesse ocorrido, tal fato não gera qualquer indenização, pois em seu entendimento, não houve assédio moral.
O juízo Singular e Tribunal Regional concordaram com a tese alegada pela empresa e julgaram improcedentes os pedidos. De acordo com o TRT, a rotina organizacional imposta pela empresa em constituir horários para uso do banheiro não teve a intenção de constranger o trabalhador, até porque as regras eram de âmbito geral e não isolado.
Para o TST, a conduta da empresa em limitar o uso do banheiro em horários específicos ultrapassou os limites do poder protestativo, tendo em vista as necessidades fisiológicas dos empregados restando em uma lesão à sua dignidade. Acrescentou que as regras extremamente rígidas inseridas pela empregadora, não colaboram com o rendimento e motivação para alcance de metas pelos empregados. Assim, acolheu as alegações da parte autora, condenando a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais em R$ 10 mil.
A decisão foi unânime.
(RR/CF)
Processo: RR-3572-86.2010.5.12.0055
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos