Por unanimidade, foi mantida sentença que julgou improcedentes todos os pedidos de trabalhador com deficiência contra empresa terceirizada, além da aplicação de multa de 3% por litigância de má-fé às partes por simularem relação de emprego.
Foi constatado que a Reclamada e o Reclamante atuaram em conjunto para criarem vínculo de emprego fictício em prejuízo da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei nº 8.213/91).
Na análise de provas, foi apurado que o homem que era portador de deficiência fornecia sua credencial em troca de valor para formalização dos vínculos forjados.
De acordo com os autos, após dois anos de simulação, o homem ingressou com reclamação afirmando ter sido registrado como faxineiro e recebendo R$ 100 a título de ajuda de custo, e não os benefícios e salário combinado. Além disso, alegou ser vítima de fraude por parte da empresa, que deixava de ser multada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por não atender a Lei de Cotas.
O próprio trabalhador afirmou nunca ter desempenhado a função do contrato e reconheceu que, no mesmo período estava registrado em outra intermediadora de mão de obra.
Restou comprovado que ambos atuaram em simulação e que agiram de forma temerária e faltaram com a verdade, vulnerando a boa-fé objetiva que se espera de todos os participantes de uma relação processual.
O MPT acolheu a denúncia feita para providências e responsabilização dos envolvidos na fraude.
Fonte: AF FIGUEIREDO