Através da Portaria nº 19.492/20, o Governo Federal prorrogou por mais três meses o prazo para aquisição de crédito pelo PRONAMPE, criado pela Lei 13.999/20.
Originalmente, a Lei 13.999/20, publicada em 18/05, instituía o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mas determinava que as operações de crédito poderiam ser formalizadas por até 3 meses, com a possibilidade de renovação para mais 3 meses.
O crédito concedido pelo Programa se limita a 30% da receita bruta de 2019 e, para as empresas com menos de 1 ano, até 50% ou 30% da média de seu faturamento mensal.
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Fonte: AF FIGUEIREDO
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