///Crise financeira gerada pela pandemia não justifica o inadimplemento de verbas trabalhistas

Um trabalhador entrou com um pedido na Justiça do Trabalho em Anápolis para receber verbas trabalhistas por ter sido demitido após o término do acordo de suspensão do contrato de trabalho feito em decorrência da pandemia do coronavírus. Ele alegou que teve o seguro-desemprego prejudicado, recebendo valores menores do que os devidos.

O Juízo da 3ª VT de Anápolis, após analisar o pedido do trabalhador, condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias, inclusive a estabilidade provisória prevista na Lei 14.020/2020.

A empresa recorreu ao TRT-18 alegando que, em razão da pandemia, tem enfrentado muitas dificuldades financeiras, tendo seu faturamento caído em 95%.

A relatora negou provimento ao recurso da empresa e adotou os fundamentos da sentença para manter a condenação.

Dentre os fundamentos da decisão, explicou que a pandemia prejudicou gravemente as relações de emprego. Contudo, a norma trabalhista prevê que os riscos da atividade econômica recaem sobre o empregador, que assume os riscos da atividade econômica em qualquer situação.

Destacou ainda que o Governo, desde que a pandemia se instalou, passou a adotar medidas com o objetivo de diminuir as consequências da crise econômica, como forma de reduzir o impacto social decorrente do estado de emergência e de calamidade pública. Por isso, a relatora entendeu que a empresa não poderia invocar a ocorrência de força maior ou Teoria da Imprevisão para não pagar encargos trabalhistas.

 

Fonte: AF FIGUEIREDO

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2021-02-02T15:23:30+00:0002/02/2021|Notícias, Publicações|
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