///CTPS: Empregadora que registra licenças médicas na CTPS é condenada a pagar indenização

O Tribunal Superior do Trabalho, restabeleceu a condenação imposta à empresa ao pagamento de indenização de R$ 2.500 a uma comerciária, por ter registrado as licenças médicas em sua carteira de trabalho.

Na ação trabalhista, a comerciária argumentou que as anotações causariam dificuldades para que conseguisse nova colocação no mercado de trabalho. Segundo ela, a empresa tinha “o desejo explícito de prejudicá-la”, uma vez que “é fato público e notório a intolerância das empresas em relação aos ‘empregados faltosos”.  

Para a empresa, as alegações da empregada eram “desprovidas de razoabilidade” e, na pior das hipóteses, o registro causaria “um mero aborrecimento do dia a dia, incapaz de gerar a desejada indenização”. Na visão da empresa, a apresentação de atestados médicos para justificar a ausência beneficiaria a imagem da comerciária, pois o novo empregador, ao ver a anotação na carteira de trabalho, “concluiria que ela se ausentou por justo motivo”.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Superior do Trabalho, condenaram a empresa a pagar indenização de R$ 2.500. Na avaliação, os registros de licenças médicas no documento podem enquadrar-se entre as anotações desabonadoras, vedadas pelo artigo 24 da CLT.

Esse tipo de registro tem impacto negativo na imagem da empregada em contratações futuras. Segundo a decisão, há a possibilidade de ela ser considerada menos saudável ou não assídua que os demais candidatos à vaga. 


Fonte: AF FIGUEIREDO

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2021-02-25T15:41:51+00:0027/02/2021|Notícias, Publicações|
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