//Reforma Trabalhista II

Reforma Trabalhista II

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Categoria

Descrição

:: OBJETIVO

Informar sobre as alterações e regramentos promovidos pela Lei Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) especificamente a respeito da Terceirização de Serviços, Trabalho Autônomo e regras específicas da CLT conforme programa, procedendo a um comparativo entre as regras atualmente vigentes e as que entrarão em vigor.

As empresas poderão realizar todos os procedimentos prévios e adequações para a entrada em vigor da Reforma Trabalhista,antecipando todas as mudanças de gestão da terceirização, gestão de autônomos e regras específicas da CLT conforme cronograma , bem como os impactos no dia a dia.

Apontar quais alterações devem ser realizadas de imediato, indicando quais direitos trabalhistas deverão ser revisados e aplicados corretamente, evitando-se autos de infração e aumento nas condenações judiciais.

:: PROGRAMA

-Contratação de Autônomos:

-Quais os novos regramentos aplicáveis?

-Poderá trabalhar todos os dias da semana, ou somente alguns períodos?

-Como realizar o ajuste contratual?

-Procedimentos de contratos.

-Nova configuração de terceirização:

-Conceitos;

-Há possibilidade de terceirização de atividade-fim? Quais os procedimentos?

-Quais são os novos direitos concedidos aos empregados “terceirizados”?

-Terão os mesmos patamares de direito dos empregados da empresa contratante?

-Como ficarão o Vale transporte, Plano de Saúde e alimentação dos terceirizados?

-Regras contratuais permitidas e proibidas;

-Salários deverão ser isonômicos/iguais?

-Poderá trabalhar todos os dias da semana, ou somente alguns períodos?

-Como realizar o ajuste contratual?

-Procedimentos de contratos.

-Restrições criadas à terceirização e contratação de pessoas:

-Conceitos;

-Como a CLT tratará dessas questões?

-Prazos para recontratação;

-O salário poderá ser menor?

-COMPATIBILIZAÇÃO COM A LEI nº 13.429/2017

-Efeitos;

-Abrangência;

-Projetos que estão em tramitação para complementá-la;

-Há possibilidade de “pejotização”?

-Há redução de direitos ou benefícios trabalhistas?

-Como terceirizar sem riscos?

-Efeitos jurídicos da terceirização;

-Responsabilidade sobre a mão-de-obra terceirizada;

-Vínculo de emprego com o tomador de serviços;

-Equiparação salarial.

-Aplicação da Lei nº 6.019/74: Trabalho temporário;

-Aplicação em casos práticos;

-Caracterização;

-Especificidades contratuais;

-Qual o período de contrato possível?;

-Regras a serem cumpridas;

-Hipóteses de contratação;

-Empresa de trabalho temporário;

-Direitos trabalhistas do trabalhador temporário

-Contrato de trabalho temporário e o contrato a prazo determinado

-Requisitos necessários para adequação das empresas de trabalho temporário (Lei n° 6.019/74);

-Terceirizados; recrutamento, agenciamento e seleção de mão-de-obra;

-Monitoramento dos contratos de prestação de serviços;

-Postura preventiva do tomador e prestador de de serviços;

-Contrato de prestação de serviços;

-Manutenção do contrato de prestação de serviços.

-Configuração de Grupo Econômico para fins de responsabilização:

-A empresa acionista será responsabilizada?

-Qual a nova configuração de grupo economico?

-Sócios pessoas físicas de diversas empresas, configura grupo econômico?

-O que exclui tal caracterização?

-Há solidariedade?

-Sucessor trabalhista: Sócios retirantes e responsabilidades:

-Qual o prazo de responsabilização?

-Há ordem de preferência ou todos poderão ser executados de forma solidária?

-Como funcionará a sucessão trabalhista?

-Qual o regramento para a prescrição trabalhista?

-Por quanto tempo permanecerão responsáveis por eventuais temas?

-Prestações sucessivas impactam no regramento?

-Nova Prescrição Intercorrente: como funcionará?

-A prescrição intercorrente poderá ser aplicada para as dívidas já existentes, antes da entrada em vigor?

-Representação dos Empregados

-Regramentos e Conceitos;

-Todas as empresas encontram-se obrigadas a montar comissões?

-Qual a finalidade de tais comissões?

-Composição, duração e atividades;

-Há estabilidade? Qual a contagem?

-Os empregados poderão participar da administração da empresa?

-Como ocorrerá esse procedimento?

-Reinvidicações possíveis;

-Gestão de negociação.

-Novas regras para Gorjeta:

-Quais os novos regramentos aplicáveis?

-Como definir percentuais de retenção?

-Anotações;

-E a gorjeta dada “na mesa” pelo consumidor? Qual o tratamento?

-Comissão de empregados. Como constituir e regras.

-Multas por descumprimento.

-Procedimentos de contratos.

-Homologação de acordos extrajudiciais:

-Quais serão os procedimentos?

-Todos empregadores poderão ou deverão fazê-la?

-Riscos para tal postura;

-Limitações para tais homologações?

-Precisará de homologação do sindicato?

-Precisará de homologação do judiciário?

-Multas aplicáveis

-Como ocorrerão as multas diante dos novos regramentos?

-Valores;

-Caracterização de infração.

-Fiscalização previdenciária e trabalhista

-Procedimentos fiscais

-Documentação a ser apresentada

– Dano Extrapatrimonial

– O que muda?

– Quais são as implicações?

-Cautelas cabíveis;

-Posição do judiciário quanto a aplicação;

-Posição da fiscalização do MTE e Previdência Social.

:: METODOLOGIA

Exposição com recursos audiovisuais, abordagem da legislação, jurisprudência e de casos concretos, com possibilidade de debates e argumentações durante o curso/palestra.

:: PALESTRANTE

Alfredo Fernando Ferreira Figueiredo Filho

– Advogado especializado nas áreas trabalhista, sindical, previdenciária e tributária;

– Assessor e Consultor preventivo de empresas pertencentes a diversos segmentos, tais como: construção civil, terceirização de serviços, trabalho temporário, tecnologia da informação, metalúrgicos, marketing promocional, indústria, dentre outros, tanto para fins de controle de contingências, quanto para redução do passivo oculto e administração de processos judiciais e administrativos;

– Atuação constante na intermediação e negociação entre empresários e sindicatos, tendo experiência em Dissídios Coletivos, tanto de natureza econômica quanto jurídica;

– Coordenador do contencioso trabalhista da Figueiredo Filho Sociedade de Advogados;

– Instrutor e palestrante sobre diversos temas nas áreas trabalhista, departamento pessoal, sindical, previdenciária e fiscal.

– Pós-graduado em Direito Processual Tributário pela PUC/SP;

– Pós-graduado em Direito do Trabalho pela PUC/SP.

:: PÚBLICO ALVO

Profissionais e gestores de RH, Depto Pessoal, demais que atuam em Deptos de relações previdenciárias e trabalhistas, responsáveis por Escritórios e de Assessoria Contábil, Fiscal e Tributária, Empresários, Contadores, Consultores Fiscais, Auditores, Advogados Tributaristas, Gerentes Administrativos e Financeiros, Supervisores e Encarregados do Depto. Fiscal ou Contábil e demais profissionais ligados às áreas Contábil, Fiscal, Jurídica e Financeira.

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