(Com apostilamento e fornecimento de Certificado)
Contestação de Benefícios Previdenciários pela Empresa
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Descrição
:: OBJETIVO
Demonstrar de forma simples e objetiva, bem como orientar aos participantes sobre a importância do tratamento dos afastamentos dos empregados decorrentes de acidente do trabalho e seus reflexos no âmbito da legislação trabalhista e previdenciária, preparando-os para a correta interpretação e gestão das situações que podem caracterizar acidente do trabalho.
Procedimentos para contestar a conversão do benefício previdenciário auxilio doença (B-31) para auxilio doença acidentário (B-91), como forma de impedir o reconhecimento do acidente de trabalho.
Analisar os critérios para a apuração da contribuição previdenciária sobre o acidente do trabalho, a partir da criação do Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP e do Fator Acidentário Previdenciário – FAP que visa a majoração ou redução da alíquota do RAT;
Compreender as vinculações de acidente de trabalho no recolhimento previdenciário da empresa (NTEP x FAP)
Contestar os afastamentos a fim de evitar aumento na alíquota RAT da empregadora;
Tudo com vistas a minimização de custos e maior segurança jurídica, de forma a afastar a possibilidade de caracterização de conduta fraudulenta e autuações.
::PROGRAMA
Definições sobre o Acidente de Trabalho
– Conceituação;
– Tipos de Acidente de Trabalho:
a) Doença do Trabalho;
b) Doença Ocupacional;
c) Acidente comum;
d) Acidente de trajeto: Como apurar e gerenciar? Quando é reconhecido? Como evitar?
– Benefício B31 x B91;
– Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciários (NTEP);
– Impactos do acidente do trabalho para a empresa;
– Inversão do ônus da prova;
– Análise dos eventos de afastamentos;
– NR-7(exames médicos) e forma de analisá-los.
– Como acompanhar os afastamentos por doença dos empregados;
-Como realizar uma gestão para impugnar a conversão de benefícios B-31 (doença comum) para B-91 (doença decorrente do trabalho);
-Como saber se um empregado ainda recebe o benefício previdenciário, ou ainda, se ele já finalizou?
-Procedimentos de Departamento Pessoal para gerenciamento e acompanhamento dos empregados afastados por doença.
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) x Nexo Técnico Previdenciário) (NTP):
– Aplicação;
– Cruzamentos e reconhecimento de doença ocupacional presumida;
– IMPUGNAÇÕES E RECURSOS;
– Contestação do empregado;
– Provas;
– Nexo técnico previdenciário – espécies;
– Nexo técnico epidemiológico previdenciário – NTEP (CID × CNAE);
– Contestação e recursos contra o NTP e NTEP e seus efeitos no cálculo do FAP;
– Responsabilidades civil e penal da empresa e prepostos;
– Ação regressiva da Previdência Social;
– Nexo Técnico Epidemiológico – abordagem jurídica do novo conceito de acidente de trabalho;
– Inversão do ônus da Prova – abordagem jurídica e a importância do – PPP.PPRA,CAT.
– Apuração da atividade preponderante da empresa
Alíquota do Risco de Acidente do Trabalho:
– Custeio;
– Forma de Apuração;
– Graus de riscos – Enquadramento conforme CNAE da empresa;
– Reflexos trazidos pelos novos Decretos sobre o RAT (ex SAT);
– Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – Conceito / Metodologia aplicada;
– Redução da alíquota do RAT/SAT – hipóteses legais;
– Rol de ocorrências;
– Cabimento de Impugnação;
– Vigência das alterações introduzidas pela legislação;
– Prevenção Acidentária;
– Programas de Segurança e Medicina do Trabalho X Redução de Encargos.
– Ex-empregados afastados por acidente do trabalho.
Abordagem Fator Acidentário de Prevenção -FAP:
– Elementos caracterizadores;
– Reflexo das Impugnações;
– Aumento com o NTEP;
– Eventos considerados para fins do FAP.
:: METODOLOGIA
Exposição com recursos audiovisuais, abordagem da legislação, jurisprudência e de casos concretos, com possibilidade de debates e argumentações durante o curso/palestra.
:: PALESTRANTE
ALFREDO FERNANDO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO
– Advogado especializado nas áreas trabalhista, sindical, previdenciária e tributária;
– Assessor e Consultor preventivo de empresas pertencentes a diversos segmentos, tais como: construção civil, terceirização de serviços, trabalho temporário, tecnologia da informação, metalúrgicos, marketing promocional, indústria, dentre outros, tanto para fins de controle de contingências, quanto para redução do passivo oculto e administração de processos judiciais e administrativos;
– Atuação constante na intermediação e negociação entre empresários e sindicatos, tendo experiência em Dissídios Coletivos, tanto de natureza econômica quanto jurídica;
– Coordenador do contencioso trabalhista da Figueiredo Filho Sociedade de Advogados;
– Instrutor e palestrante sobre diversos temas nas áreas trabalhista, departamento pessoal, sindical, previdenciária e fiscal.
– Pós-graduado em Direito Processual Tributário pela PUC/SP;
– Pós-graduado em Direito do Trabalho pela PUC/SP.
:: PÚBLICO ALVO
Profissionais de Departamento Pessoal e Recursos Humanos; Chefes; Profissionais ligados à área de Administração Pessoal; Empresários; Contabilistas; Advogados; Profissionais da área comercial; Gestores empresariais; Diretores; e interessados em adquirir/aprimorar conhecimentos sobre o tema.