Data: 19 de março de 2024
Hora: 13:00 às 18:00
(Com apostilamento e fornecimento de Certificado)
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:: OBJETIVO
Trazer de forma prática e atual a forma de aplicação do tema.
Alternativas imediatas para quem não as cumpre.
Preparar a empresa com os passos e procedimentos para alterar a CIPA com as alterações da Lei nº 14.457/22 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) a prevenção e combate ao assédio e outras formas de violência no trabalho.
Serão colocados de forma simples e objetiva quais mudanças ocorreram e quais os passos e obrigações das empresas e dos integrantes da CIPA. .
Passar todo o conteúdo com as regras a serem cumpridas, a fim de que o profissional/empresa esteja aptos a realizar todo o cumprimento da legislação.
Serão dados exemplos concretos sobre a aplicação..
:: PROGRAMA
–O que envolve o “assédio” (e suas formas) e violência no trabalho para fins da nova Lei?
–Quem terá a obrigação de conduzir as alterações: CIPA ou empresa?
a) Quem fará a apuração?
b) Quem deverá participar do processo? Novas regras
c) Casos de funcionamento.
-A proteção contra assédio é a favor das mulheres ou de qualquer sexo?
–A quem cabe o treinamento? CIPA ou empresa?
–Como implantar o tratamento do assédio na CIPA já existente ou em nova CIPA?
–Como tratar o tema internamente?
a) Qual abordagem adotar?
b) Quem deve participar? Diretoria? Execução? Comissão?
c) Como produzir provas das informações?
d) Regulamentação?
-Quem responderá criminalmente e civilmente na ausência de implantação?
–Código de conduta, recebimento e acompanhamento de denúncias;
a) Como e o que seria o canal de denúncias?
b) Como montar o canal e regulamentação?
c) Temas fundamentais
–Procedimento de apuração das denúncias:
a) No que consiste?
b) Como montar?
c) Prazos?
d) Documentação – o que e como fazer?
e) Sigilo e confidencialidade.
-Prevenção e combate do assédio sexual e a outras formas de violência;
-Multas previstas e outras implicações
-Legislação aplicável;
–-ANÁLISE DAS FISCALIZAÇÕES – Como será feita?
– -LGPD
a) Regras importantes a serem observadas
b) Documentação a ser apresentada
-Posicionamento da jurisprudência;
-Posicionamentos da fiscalização;
-Obrigações junto ao Ministério do Trabalho e Previdência
:: METODOLOGIA
Exposição com recursos audiovisuais, abordagem da legislação, jurisprudência e de casos concretos, com possibilidade de elucidação de dúvidas diretamente com o instrutor.
:: PÚBLICO ALVO
Empregados; Empresários; Departamento Pessoal, Profissionais de RH; Profissionais de Administração Pessoal; Contadores; Gestores Empresariais; Advogados; Estudantes; Diretores; Auditores; e demais interessados em adquirir/aprimorar conhecimentos sobre o tema.
:: PALESTRANTE
Alfredo Fernando Ferreira Figueiredo Filho
– Advogado especializado nas áreas trabalhista, sindical, previdenciária e tributária;
– Assessor e Consultor preventivo de empresas pertencentes a diversos segmentos, tais como: construção civil, terceirização de serviços, trabalho temporário, tecnologia da informação, metalúrgicos, marketing promocional, indústria, dentre outros, tanto para fins de controle de contingências, quanto para redução do passivo oculto e administração de processos judiciais e administrativos;
– Atuação constante na intermediação e negociação entre empresários e sindicatos, tendo experiência em Dissídios Coletivos, tanto de natureza econômica quanto jurídica;
– Coordenador do contencioso trabalhista da Figueiredo Filho Sociedade de Advogados;
– Instrutor e palestrante sobre diversos temas nas áreas trabalhista, departamento pessoal, sindical, previdenciária e fiscal.
– Pós-graduado em Direito Processual Tributário pela PUC/SP;
– Pós-graduado em Direito do Trabalho pela PUC/SP;
– Pós-graduado em Direito Tributário pela FGV/SP.