//Como implantar regras sobre assédio sexual/violência na CIPA – Presencial

Como implantar regras sobre assédio sexual/violência na CIPA – Presencial

R$499,00

12x R$ 50,10

Fora de estoque

(Inscreva-se na lista de espera)









Endereço: Alameda Campinas, 463  – 5°andar Conjunto 5-B  (a 150 metros da Estação Trianon/MASP do Metrô) 

Data: 19 de março de 2024

Hora: 13:00 às 18:00

(Com apostilamento e fornecimento de Certificado)

Fora de estoque

Categoria

Descrição

LEI Nº 14.457/2022 (VIGOR A PARTIR DE 20.03.2023)

:: OBJETIVO

Trazer de forma prática e atual a forma de aplicação do tema.

Alternativas imediatas para quem não as cumpre.

Preparar a empresa com os passos e procedimentos para alterar a CIPA com as alterações da Lei nº 14.457/22 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) a prevenção e combate ao assédio e outras formas de violência no trabalho.

Serão colocados de forma simples e objetiva quais mudanças ocorreram e quais os passos e obrigações das empresas e dos integrantes da CIPA. .

Passar todo o conteúdo com as regras a serem cumpridas, a fim de que o profissional/empresa esteja aptos a realizar todo o cumprimento da legislação.

Serão dados exemplos concretos sobre a aplicação..

:: PROGRAMA

O que envolve o “assédio” (e suas formas) e violência no trabalho para fins da nova Lei?

Quem terá a obrigação de conduzir as alterações: CIPA ou empresa?

a) Quem fará a apuração?
b) Quem deverá participar do processo? Novas regras
c) Casos de funcionamento.

-A proteção contra assédio é a favor das mulheres ou de qualquer sexo?

A quem cabe o treinamento? CIPA ou empresa?

Como implantar o tratamento do assédio na CIPA já existente ou em nova CIPA?

Como tratar o tema internamente?

a) Qual abordagem adotar?
b) Quem deve participar? Diretoria? Execução? Comissão?
c) Como produzir provas das informações?
d) Regulamentação?

-Quem responderá criminalmente e civilmente na ausência de implantação?

Código de conduta, recebimento e acompanhamento de denúncias;

a) Como e o que seria o canal de denúncias?
b) Como montar o canal e regulamentação?
c) Temas fundamentais

Procedimento de apuração das denúncias:

a) No que consiste?
b) Como montar?
c) Prazos?
d) Documentação – o que e como fazer?
e) Sigilo e confidencialidade.

-Prevenção e combate do assédio sexual e a outras formas de violência;

-Multas previstas e outras implicações

-Legislação aplicável;

-ANÁLISE DAS FISCALIZAÇÕES – Como será feita?

-LGPD

a) Regras importantes a serem observadas
b) Documentação a ser apresentada

-Posicionamento da jurisprudência;

-Posicionamentos da fiscalização;

-Obrigações junto ao Ministério do Trabalho e Previdência

:: METODOLOGIA

Exposição com recursos audiovisuais, abordagem da legislação, jurisprudência e de casos concretos, com possibilidade de elucidação de dúvidas diretamente com o instrutor.

:: PÚBLICO ALVO

Empregados; Empresários; Departamento Pessoal, Profissionais de RH; Profissionais de Administração Pessoal; Contadores; Gestores Empresariais; Advogados; Estudantes; Diretores; Auditores; e demais interessados em adquirir/aprimorar conhecimentos sobre o tema.

:: PALESTRANTE

Alfredo Fernando Ferreira Figueiredo Filho

– Advogado especializado nas áreas trabalhista, sindical, previdenciária e tributária;
– Assessor e Consultor preventivo de empresas pertencentes a diversos segmentos, tais como: construção civil, terceirização de serviços, trabalho temporário, tecnologia da informação, metalúrgicos, marketing promocional, indústria, dentre outros, tanto para fins de controle de contingências, quanto para redução do passivo oculto e administração de processos judiciais e administrativos;
– Atuação constante na intermediação e negociação entre empresários e sindicatos, tendo experiência em Dissídios Coletivos, tanto de natureza econômica quanto jurídica;
– Coordenador do contencioso trabalhista da Figueiredo Filho Sociedade de Advogados;
– Instrutor e palestrante sobre diversos temas nas áreas trabalhista, departamento pessoal, sindical, previdenciária e fiscal.
– Pós-graduado em Direito Processual Tributário pela PUC/SP;
– Pós-graduado em Direito do Trabalho pela PUC/SP;
– Pós-graduado em Direito Tributário pela FGV/SP.

WhatsApp CHAME NO WHATSAPP
"