Endereço: Alameda Campinas, 463 – 5°andar Conjunto 5-B (a 150 metros da Estação Trianon/MASP do Metrô)
Data:
Hora: 09:00h às 18:00h
(Com apostilamento e fornecimento de Certificado)
R$599,00
12x R$ 64,57
Fora de estoque
(Inscreva-se na lista de espera)
Endereço: Alameda Campinas, 463 – 5°andar Conjunto 5-B (a 150 metros da Estação Trianon/MASP do Metrô)
Data:
Hora: 09:00h às 18:00h
(Com apostilamento e fornecimento de Certificado)
Fora de estoque
:: OBJETIVO
Analisar, sob o ponto de vista jurídico-empresarial o panorama atual acerca da obrigatoriedade de contratação de pessoas com necessidades especiais (portadores de deficiência), contratação de Aprendizes e Estagiários.
Visa, também, analisar os procedimentos necessários para o cumprimento e aplicação da legislação que os envolve, bem como as alternativas possíveis e cabíveis.
Será analisado o impacto diante das novas regras do ESOCIAL E NOVAS ATUALIZAÇÕES PUBLICADAS.
Tudo com vistas a minimização de custos e maior segurança jurídica, de forma a afastar a possibilidade de caracterização de conduta fraudulenta e autuações.
1. Principais características;
2. Definições:
3. Legislação aplicável;
4. Requisitos para aplicabilidade;
5. Análise:
Contrato de Aprendizagem;
–Alterações da Instrução Normativa 146/2018
-Disposições Constitucionais;
-Legislação e normas aplicáveis;
-Obrigatoriedade de contratação;
-Formas contratuais;
-Contrato de Trabalho – Novas condições;
-Jornada de trabalho – Alterações nos regramentos;
-Obrigações junto a SRT (Superintendência Regional do Trabalho);
-Remuneração aplicável;
-Funções que demandam formação profissional – Alteração;
-Entidades sem fins lucrativos: atendimento da demanda;
-Empresas dispensadas de contratar;
-Recolhimentos relativos ao FGTS e INSS;
-Pagamento e comprovantes de pagamento;
-Posicionamento da jurisprudência;
-Posicionamentos da fiscalização;
-Vedações;
-Número possível de contratação;
-Multas e autuações possíveis;
-Obrigações do empregador e do Aprendiz;
-Termos utilizados e suas interpretações;
-Locais de Trabalho: periculoso ou insalubre.
-Onde realizar a alocação?
-Pode ser rescindido a qualquer momento? Em quais casos e como?
-Portador de Deficiência:
– Em vista da atividade, a empregadora pode ser dispensada? Situações.
– Portadores de necessidades especiais: Definição;
– Legislação e normas aplicáveis;
– Aspectos Trabalhistas;
– Admissão de portadores de deficiência;
– Tipos de contrato;
– Jornada de trabalho;
– Número obrigatório para contratação;
– Entidades sem fins lucrativos: atendimento da demanda;
– Penalidades;
– Aposentadoria por invalidez;
– EPI – Equipamento de Proteção Individual;
– PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
– Vale Transporte: Há obrigatoriedade?;
– Terceirização: É possível colocação de deficientes em empresas tomadoras de serviço?
– Trabalho Temporário: Contabiliza-se para empresa prestadora ou tomadora de serviço?
– Há estabilidade para Portador de Deficiência? Quais são os critérios?
– Demissão de portador de deficiência.
-Contrato de Estágio:
– Regras aplicáveis;
– Quota para sua aplicação;
– Inovações nos contratos já firmados;
– Parte Concedente e Contratada;
– Regras de medicina no trabalho aplicáveis ao estagiário;
– Gerenciamento: É necessário realizar a edição de termos periódicos? Como fazer?
– Quotas para contratação de Estagiários;
– Jornadas de estágio: limites e restrições;
– Como enquadrar o estagiário deficiente?
– Riscos de reconhecimento de vínculo empregatício;
– Posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários;
– Termos utilizados e suas interpretações;
– Agentes de Integração: São necessários? Como utilizá-los?
-Possíveis fraudes aos contratos de trabalho, aprendizagem e estágio.
-“Casos”.
-Posicionamento por parte do: Ministério Público do Trabalho; Superintendência Regional do Trabalho; Jurisprudência.
:: METODOLOGIA
Exposição com recursos audiovisuais, exposição da legislação aplicável, da jurisprudência majoritária e casos concretos, com possibilidade de debates e argumentações durante o curso/palestra.
:: PALESTRANTE
Alfredo Fernando Ferreira Figueiredo Filho
– Advogado especializado nas áreas trabalhista, sindical, previdenciária e tributária;
– Assessor e Consultor preventivo de empresas pertencentes a diversos segmentos, tais como: construção civil, terceirização de serviços, trabalho temporário, tecnologia da informação, metalúrgicos, marketing promocional, indústria, dentre outros, tanto para fins de controle de contingências, quanto para redução do passivo oculto e administração de processos judiciais e administrativos;
– Atuação constante na intermediação e negociação entre empresários e sindicatos, tendo experiência em Dissídios Coletivos, tanto de natureza econômica quanto jurídica;
– Coordenador do contencioso trabalhista da Figueiredo Filho Sociedade de Advogados;
– Instrutor e palestrante sobre diversos temas nas áreas trabalhista, departamento pessoal, sindical, previdenciária e fiscal.
– Pós-graduado em Direito Processual Tributário pela PUC/SP;
– Pós-graduado em Direito do Trabalho pela PUC/SP.
:: PÚBLICO ALVO
Empresários; Contabilistas; Profissionais de Recursos Humanos; Profissionais da área comercial; Gestores empresariais; Funcionários de empresas de terceirização e de trabalho temporário (Lei n° 6.019/74); Funcionários das empresas que contratam com empresas de trabalho temporário e terceirização; e interessados em adquirir/aprimorar conhecimentos sobre a utilização dos contratos de trabalho.