:: PROGRAMA
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
– Discutir sobre as Leis nº 12.546/2011, 12.715/2012, 12.794/2013 e Decreto nº 7.828/2012, com as alterações do Decreto nº 7.877/2012;
– Novidades advindas com as Medidas Provisórias nºs. 601/2012. (Construção Civil e Comércio Varejista) e 612/2013;
– Contribuições sobre a folha de pagamento e Novo Regime substitutivo: Conceito de receita bruta conforme Parecer da Receita Federal do Brasil;
– Empresas de prestadoras de serviços, como: Empresas de Call Center, Tecnologia da Informação, Circuitos integrados, Setor Hoteleiro, Transporte de Cargas (Marítimo e Aéreo) e Transporte de Passageiros (Rodoviário, Marítimo e Aéreo);
– Empresas de manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos; apoio marítimo e portuário;
– Indústrias de outros segmentos de acordo com enquadramento NCM;
– Formas de recolhimento das empresas enquadradas nas regras da desoneração da folha pagamento, bem como a sua vigência e os impactos tributários dessas contribuições;
– Contribuição substitutiva e seus efeitos no cálculo do 13º salário e das férias;
– Arrecadação em DARF e GPS: Como calcular e preencher;
– Obrigações Acessórias: Preenchimento de GFIP/SEFIP.
– Informações na DCTF, DIPJ e EFD-Contribuições (Bloco “P”);
– Exemplos de cálculo e exercícios.
REDUÇÃO DOS ENCARGOS DA FOLHA E A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS
– Demonstração dos conceitos de salário e remuneração;
– Verbas remuneratórias e indenizatórias pagas em folha de pagamento: Tributação das verbas e a incidência de INSS e FGTS – Visão do Poder Judiciário;
– Incidências de INSS sobre Aviso prévio indenizado, afastamentos por incapacidade, salário-maternidade, adicionais salariais, 1/3 de férias, Repouso Semanal Remunerado e reflexos;
– Férias pagas em rescisão (vencidas e proporcionais) e 1/3 férias: Incidência do
IRRF?;
– Posicionamento da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Advocacia Geral da União (AGU).
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS: COMO INFORMAR NA GFIP/SEFIP E GPS
– Levantamento de créditos: Salário-família, Salário-maternidade, “Licença Amamentação”, Retenção de 11% (NF), Valores indevidos ou pagos a maior;
– Redimensionamento da alíquota RAT (matriz e filiais), Crédito do FAP, desmembramento de atividades econômicas, abertura de nova empresa, dimensionamento no grupo econômico;
– Procedimentos administrativos de COMPENSAÇÃO e RESTITUIÇÃO: GFIP/SEFIP e PER/DCOMP.