Custos com moradia pagos pela empresa não substituem adicional de transferência

A realocação de colaboradores é uma estratégia comum nas organizações que buscam otimizar suas operações e expandir suas atividades. Contudo, a questão dos custos de moradia e do adicional de transferência é um tema que merece atenção especial.

Recentemente, uma decisão judicial reafirmou que os custos com moradia não substituem o adicional de transferência, levantando importantes discussões sobre direitos trabalhistas e obrigações empresariais.

O Que é o Adicional de Transferência?

O adicional de transferência é um benefício que deve ser concedido ao empregado que é deslocado para outra localidade a serviço da empresa. Este adicional visa compensar as despesas e os desafios que o trabalhador enfrenta ao se mudar, como custos com moradia, transporte e adaptação ao novo ambiente, e deve ser pago no mínimo, 25% do salário do empregado.

No caso, o empregador alegou que o pagamento das despesas com aluguel, condomínio e outros itens superava os 25% do adicional. Todavia, a decisão judicial mencionada deixou claro que os custos com moradia pagos pela empresa não podem ser considerados como substitutos do adicional de transferência.

De acordo com o artigo 469 da CLT, a transferência do empregado deve ser feita com a sua anuência e que, em caso de mudança, o trabalhador tem direito a um adicional que compense as despesas decorrentes dessa transferência. Além disso, a jurisprudência tem reforçado a necessidade de garantir esse direito, evitando que as empresas utilizem o pagamento de moradia como uma forma de isentar-se dessa obrigação.

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