DCTFWeb – Prorrogação da entrega – Contribuições
Foi publicada, no dia 30 de junho, a Instrução Normativa RFB nº 2.147, de 2023 que traz em seu escopo a alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 202.
A IN prorroga o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
Anteriormente, o prazo de entrega estava previsto para o mês de julho de 2023, e foi prorrogado para outubro de 2023, conforme estabelecido no inciso V do § 1º do art. 19 da referida Instrução Normativa.
Fonte: AF FIGUEIREDO – Cursos e Treinamentos.