O Governo Federal publicou a Resolução nº 59, para possibilitar a desburocratização do funcionamento das empresas de Microempreendedores Individuais.
A partir de 01/09/2020, os MEIs ficam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas categoria.
Esta liberação foi possível em razão da Lei de Liberdade Econômica, porém, para que a dispensa seja efetivada, o candidato a MEI terá que concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade. Feito isso, o empreendedor não precisará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
Ou seja, o documento de responsabilidade, que é emitido eletronicamente, permite o exercício imediato das atividades.
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Fonte: AF FIGUEIREDO
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