Desvio de valores por colaborador – Justa Causa

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região -RS manteve a despedida por justa causa de uma empregada que desviou dinheiro da loja onde trabalhava.

Uma auditoria interna apresentada pela empresa confirmou a existência de diferenças de caixa entre os valores recebidos e os registrados pela trabalhadora. Documentos contábeis mostram que, ao menos em quatro ocasiões, houve o desvio de valores que deveriam quitar dívidas dos clientes com a empresa.

A empregada alegou que não praticou o ato de improbidade e que os recibos manuais eram emitidos em razão de constantes quedas no sistema de informática da empresa.

No entanto a relatora do caso, considerou as provas apresentadas pela empregadora. Em uma das situações, um cliente pagou R$ 2 mil para a quitação de um débito em atraso, a autora forneceu o recibo manual e após solicitou à matriz um desconto para a quitação em parcela única, o que foi autorizado no valor de R$ 500. Assim, o registro do montante recebido ficava em R$ 1,5 mil e a diferença era desviada pela empregada.

Ficou comprovado que a autora agiu com dolo e praticou conduta reprovável, rompendo a confiança necessária à continuidade da relação de emprego.

Fonte: AF FIGUEIREDO

 

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