Dispensa discriminatória: tratamento de doença grave de cliente

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio da 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), negou pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela empresa, que tentava reverter reintegração ao trabalho de empregada demitida durante tratamento contra câncer de mama.

Dessa forma, restou mantida a decisão que considerou a dispensa da empregada discriminatória, uma vez que o empregador estava ciente de que a mesma se encontrava em situação de risco diante da pandemia do novo coronavírus, estando submetida a um tratamento de câncer de mama.

Vale lembrar que referida decisão encontra-se respaldada na previsão contida na Súmula 443 do C. TST que considera discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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