Disponibilidade do empregado gera horas extras

Um Projeto de Lei (PL 4.044/20) pretende regulamentar à desconexão do empregado, quando fora do horário de expediente.

Caso seja aprovado e convertido em lei, o empregador não poderá solicitar ao empregado, que trabalha em regime de teletrabalho, qualquer tipo de atenção, em horário que não coincida com a jornada laboral.

Esta proibição valerá para contatos feitos por qualquer ferramenta de comunicação eletrônica, exceto em casos fortuitos ou de força maior.

Caso o empregador faça esse contato ou qualquer tipo de solicitação ao empregado, essas horas contarão como extraordinárias.

Além disto, o PL prevê que o empregado em férias deverá ser excluído dos grupos de mensagem e poderá remover aplicativos que sejam voltados exclusivamente para uso no trabalho.

Acompanhem nossos canais para atualizações.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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