É MANTIDA JUSTA CAUSA DE EMPREGADA QUE NÃO SE VACINOU CONTRA COVID-19
Trabalhadora teve justa causa mantida após optar por não tomar a vacina contra a covid-19. A mesma buscou reverter a justa causa, receber indenização por danos morais, além de verbas rescisórias.
Para a empresa, a dispensa foi motivada por mau procedimento, já que mesmo tendo sido advertida formalmente, não apresentou o comprovante de vacina contra a doença.
A juíza destaca, que a profissional trabalhava em local de grande movimentação, em atividade que precisa ser prestada de modo presencial, mas reconhece que a empregada pode ter sido influenciada por notícias sensacionalistas e negativas quanto à vacinação contra a covid-19.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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