E-Social: suspenso o envio de eventos S-1200 da competência janeiro/2024
Foi suspenso o envio de eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) referente a competência de janeiro de 2024, bem como a Folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) referente a janeiro/2024, até publicação das tabelas de alíquotas do INSS e salário-família, que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2024.
Tal medida se faz necessária porque o e-Social precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
A transmissão dos seguintes eventos referentes a competências anteriores, que poderão ser enviados:
- Eventos acerca dos desligamentos de empregados (S-2299)
- Término do TSVE (S-2399), que trata do encerramento da prestação de serviço do trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário
- Eventos de Remuneração de trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (S-1200)
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.
FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS.