Empregada grávida será indenizada por ter contato com substâncias insalubres

Uma empregada que foi obrigada a trabalhar de pé durante a gestação, além de ter contato com substâncias químicas que lhe causavam mal-estar, deve ser indenizada em R$ 150 mil.

Testemunhas afirmaram que a auxiliar trabalhava de pé, mesmo quando grávida. O depoimento também confirmou que, no período da gestação, ela teve contato com químicos como cola, graxa e limpador, os quais lhe causavam muito mal-estar. Para o julgador, a situação afronta a Consolidação das Leis do Trabalho, onde está dito ser necessário afastar as gestantes e lactantes de atividades insalubres. 

O artigo 394-A da CLT expõe que a empregada será afastada das atividades consideradas insalubres (qualquer grau) quando estiver grávida ou em período de lactação, sem prejuízo de sua remuneração e do adicional de insalubridade.

O magistrado cita que, repudia a discriminação contra a mulher, classificada como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada. 

Somando a essa sua certeza a extensão do dano sofrido, o porte econômico da empregadora e seu grau de culpa, a duração do vínculo de emprego e o caráter pedagógico e punitivo que a reparação deve ter, o relator estipulou a indenização em R$ 150 mil. 

Fonte: AF FIGUEIREDO

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