///Empregada Ludibriada Quanto à Demissão Sem Justa Causa, Tem Pedido De Demissão Invalido.

Empregada ludibriada quanto à demissão sem justa causa, tem pedido de demissão invalido.

Foi anulado pedido de demissão firmado por uma empregada com mais de 17 anos de serviço prestado ao mesmo empregador. Foi comprovado que a empregada foi dispensada sem justa causa pelo patrão após uma discussão entre eles, assinado o termo de demissão sem saber de seus efeitos, já que desconhecia essa modalidade de rescisão contratual.

Na ação ajuizada contra os antigos empregadores, a profissional pediu a invalidação do pedido de demissão e o reconhecimento da dispensa sem justa causa, em conjunto a condenação dos patrões ao pagamento das verbas rescisórias próprias dessa modalidade de extinção do contrato de trabalho (aviso-prévio indenizado, 1/12 de 13º salário do ano, 1/12 de férias, acrescidas de 1/3 constitucional).

A funcionária alegou que, por ser analfabeta e ter pouco conhecimento sobre as nomenclaturas das diferentes espécies de extinção contratual, formalizou, por escrito e sob a orientação dos ex-patrões, pedido de demissão, acreditando que o contrato seria rescindido em decorrência de dispensa sem justa causa e que receberia as verbas rescisórias.

Na defesa dos empregadores, foi contestado o analfabetismo da doméstica e afirmaram que ela pediu demissão com a informação de que pretendia se mudar, o que impedia a continuidade do contrato. Alegaram que, a ex-empregada entrou em contato com os ex-patrões, pedindo ajuda financeira para despesas da mudança, e os empregadores lhe pagaram, como contribuição e a título de retribuição pelo tempo de dedicação ao trabalho, no valor de R$ 2 mil.

Como prova, os ex-empregadores apresentaram conversas entre eles e a doméstica. Mas, para o magistrado, não provaram a tese dos patrões, por não conterem qualquer afirmação da trabalhadora que evidenciasse o interesse em deixar o emprego ou a intenção de mudança de cidade. Por outro lado, houve manifestação da ex-empregada no sentido de que acreditava ter sido dispensada, o que, na oportunidade, não foi negado pelos patrões.

Para o juiz, as conversas apresentadas, serviram para provar as alegações da doméstica de que não sabia que o contrato estava sendo rescindido por sua iniciativa.

As informações dos depoimentos também desacreditaram a tese dos reclamados, quanto ao motivo que teria levado à decisão do pedido de demissão.

Segundo relatos, a saída do emprego teria sido motivada por discussão entre a funcionária e o patrão, e não porque ela pretendia se mudar.

Quanto a condição de “analfabeta”, o ex-empregador relatou que a lista de compras para a casa era feita por ela, escrita em um quadro. A trabalhadora, por sua vez, disse “que sabe ler e escrever mais ou menos”. Reconheceu que elaborava a para a casa, mas que não anotava nem mesmo recados telefônicos.

Sobre o suposto pedido de demissão assinado pela doméstica, foi dito que não ditaram a ela os termos do documento. A ex-empregada afirmou que compareceu na residência por solicitação da ex-empregadora para assinar o aviso e, a ex-patroa pediu que ela preenchesse um papel e assinasse.

Para o juiz, com base nas provas foi concluído que, a rescisão contratual se deu por iniciativa dos ex-patrões. Apesar de ter sido provado que a ex-empregada sabia ler e escrever, não há como considerar que ela sabia diferenciar as espécies de dissolução contratual, ou as consequências delas em relação às verbas rescisórias a serem recebidas por ocasião do acerto.

Por essas razões, foi afastado pedido de demissão e reconhecida a dissolução contratual, em virtude da dispensa, sem justa causa e sem aviso-prévio, com a condenação dos reclamados ao pagamento das verbas rescisórias corretas.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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2022-05-18T11:41:40+00:0021/05/2022|Notícias, Publicações|
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