Empregada que pediu demissão ganha direito à estabilidade gestacional quatro após meses do fim do contrato.

Empregada que pediu demissão ganha direito à estabilidade gestacional quatro após meses do fim do contrato.

A empregada ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a nulidade do pedido de demissão.

O argumento inicial é que, embora tenha pedido o desligamento por desentendimentos com o seu gestor, descobriu a gravidez de dezessete semanas após quatro meses do pedido de demissão, fazendo jus à estabilidade.

A ação foi julgada improcedente pela vara de origem e mantida pelo Tribunal Regional da 18ª Região, uma vez que a proximidade da demissão com a data da possível concepção não garante que a empregada já estava grávida. Além disso, o direito à estabilidade foi perdido pois a demissão se deu por iniciativa da própria empregada.

O Tribunal Superior do Trabalho, porém, após análise de Recurso da empregada, reverteu a decisão, por entender que a dúvida sobre a data da concepção não prevalece sobre a garantia constitucional do nascituro. Ainda, reiterou o entendimento do Tribunal de que o desconhecimento da gravidez no momento da rescisão contratual não implica na perda da garantia.

Processo: 10991-34.2018.5.18.0016

Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

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