Reconhecido o direito de uma professora da rede pública municipal de São Paulo à redução da jornada de trabalho em sala de aula para acompanhar o filho, que tem síndrome de Down.
A decisão fundamentou-se no princípio da adaptação razoável, previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e levou em conta que o acompanhamento da mãe é indispensável ao pleno desenvolvimento da criança.
A Professora mantém dois empregos com carga horária semanal de 62 horas semanais o que tornava impossível a realização adequada das atividades indicadas para o filho como fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, pediatria e natação
A decisão propôs a adequação da jornada de trabalho respeitando o limite de 11 horas e 20 minutos semanais, sem a necessidade de compensação de horas e sem redução salarial, sendo feito a substituição de atividades pedagógicas presenciais por Horas de Trabalho Pedagógico Livre (HTPL). Nesse cenário, ela pode administrar os seus horários para acompanhá-lo nas atividades multidisciplinares
Fonte: AF FIGUEIREDO
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