EMPREGADO APOSENTADO NÃO PRECISARÁ SER REINTEGRADO
Empresa isenta de readmitir empregados que obtiveram aposentadoria especial junto ao INSS. A concessão desse benefício resulta no encerramento do contrato por iniciativa do próprio empregado e impede que ele continue a trabalhar na mesma atividade em razão dos riscos à saúde.
A aposentadoria especial visa compensar exposição a agentes nocivos e é concedida mediante requerimento do empregado exposto a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física durante a carreira. Isso inclui profissionais que trabalham em contato com agentes nocivos, como ruído, calor, frio e agentes químicos, entre outros, por longos períodos.
O caso em questão foi ajuizado pelo Sindicato da categoria para anular uma série de desligamentos feitos pela empresa, apenas para os empregados que obtiveram a aposentadoria especial. De acordo com o sindicato, a empresa tem efetuado essas dispensas sem pagar as verbas rescisórias.
Em defesa, a empregadora argumentou que, ao receber o benefício, o empregado expressa, mesmo que de maneira implícita, sua intenção de encerrar o vínculo empregatício, renunciando a possíveis garantias de emprego temporárias.
O pedido do sindicato foi negado, com o fundamento de que a legislação previdenciária proíbe a continuidade do trabalho nas mesmas condições, sob pena de cancelamento da aposentadoria especial. Ou seja, ao requerer o benefício, o empregado manifesta sua vontade de se aposentar, e, em razão de sua condição especial, não deve mais permanecer no ambiente nocivo de trabalho.
Dessa maneira, a jurisprudência do TST se firmou no sentido de que a concessão do benefício acarreta o fim do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, o que afasta o pagamento das verbas rescisórias usuais em casos de demissão sem justa causa.
FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS